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terça-feira, 17 de agosto de 2010

As cidades invisíveis do ser no mundo


Dentre as cidades invisíveis contadas por Italo Calvino (As cidades invisíveis, São Paulo: Companhia das Letras, 2002) Zaíra chama a atenção, não pelo tantos degraus que são feitas as suas ruas em forma de escada, ou da circunferência dos arcos dos pórticos, ou das lâminas de zinco que recobrem os tetos, pois a cidade não é feita disso, mas das relações entre as medidas de seu espaço e os acontecimentos do passado: [...] a inclinação de um canal que escoa as águas das chuvas e o passo majestoso de um gato que se introduz numa janela; [...] os rasgos na rede de pesca e os três velhos remendando as redes que, sentados no molhe, contam pela milésima vez a história [...] A cidade se embebe como uma esponja dessa onda que reflui das recordações e se dilata. Uma descrição de Zaíra como é atualmente deveria conter todo o passado de Zaíra. Mas a cidade não conta o seu passado, ela o contém como as linhas da mão, escrito nos ângulos das ruas, nas grades das janelas, nos corrimãos das escadas [...] (p. 14-15).

Assim como Zaíra, muitas vezes, não percebemos o que realmente nos define. Logo, não é a aparência refletida pelos olhares ou a representação dos saberes o que mais importa, e sim a compreensão das janelas da alma e das linhas do coração.
Será dessa forma a relevância do ato de julgar também entendida e perseguida pelos operadores jurídicos?

sábado, 5 de junho de 2010

Contextualização dos julgados


O sentido comum teórico sobre a aplicação e a eficácia das leis brasileiras preocupa os julgadores de modo a utilizarem tradicionalmente a jurisprudência na fundamentação das suas decisões, para demonstrar comprovando que o entendimento já foi firmado por outros tribunais ou julgadores com relação a determinado caso. Porém, na maioria das vezes, o uso é indiscriminado, em outras palavras, descontextualizado, pois não são considerados o tempo e o espaço de ocorrência do caso concreto, bem como são trazidas apenas as ementas dos julgados, fruto de pesquisas fáceis, incompletas e despreocupadas com o inteiro teor do caso trazido à baila como fundamento de uma nova interpretação a um novo conflito de interesses a ser resolvido.

Considerando que as decisões são fruto de uma interpretação do julgador e que carregam os sentimentos e emoções do juiz inserido na complexidade do mundo, não há como utilizar de forma irrefletida a jurisprudência sem qualquer justificativa convincente, pois a interpretação de cada caso levado a juízo requer uma manifestação específica do julgador, o que justifica, inclusive, a ocorrência de julgamento diferente para casos semelhantes.

A preocupação com a necessidade de reflexão sobre a importância da contextualização dos conflitos só começa a ocorrer a partir da consciência da sua existência por aquele que busca a mudança de pensamento. Do contrário, o envolvimento com o senso comum mascara as possibilidades de renovação para superar as crises.

Importante é o juiz observar que a consciência da história deve servir não só para reconhecer os caracteres, ao mesmo tempo determinados e aleatórios do destino humano, mas também para abrir a incerteza do futuro, pois usar julgados totalmente descontextualizados é como aplicar fórmulas irrefletidas de pensamento histórico e cultural de uma sociedade em descompasso com a realidade do caso a ser resolvido e que vão gerar efeitos futuros nefastos.

A contextualização preconizada é aquela que permite ao julgador movimentar-se inserido num universo de sentidos sociais, individuais e coletivos preocupado em atribuir sentidos à realidade, por meio da sentença, consciente de que a sua decisão está imersa numa trama de significados socioculturais historicamente constituídos e que a possibilidade de transformação leva em conta o seu conhecimento de vida. Isso porque é, ao mesmo tempo, leitor do mundo e produtor de novos sentidos de forma dinâmica e permanente.

Qual é a sua opinião sobre a contextualização dos julgados?

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Projeto consciência ambiental do operador jurídico



O Grupo de Pesquisa Direito e Educação Ambiental - GPDEA, por meio do projeto de pesquisa Consciência ambiental do operador jurídico, de responsabilidade da Profª Vanessa H. Caporlingua, está recebendo inscrições de acadêmicos interessados na pesquisa. São apenas 10 vagas para pesquisadores e duas para bolsistas.


Inscreva-se aqui mesmo deixando a sua justificativa para se tornar um pesquisador através de comentário!!!!
REUNIÃO DIA 26/05, 16H, FURG, sala 12a

terça-feira, 23 de março de 2010


O sociólogo polonês Zygmunt Bauman, na sua obra "Modernidade líquida" , nos conduz à reflexão sobre como perceber a realidade jurídica. Eis alguns trechos de sua brilhante contribuição:

Os fluidos se movem facilmente. Eles "fluem", "escorrem", "esvaem-se", "respingam", "transbordam", "vazam", "inundam", "borrifam", "pingam"; são "filtrados", "destilados"; diferentemente dos sólidos, não são facilmente contidos - contornam certos obstáculos, dissolvem outros e invadem ou inundam seu caminho. Do encontro com sólidos emergem intactos, enquanto os sólidos que encontraram, se permanecem sólidos, são alterados - ficam molhados ou encharcados. A extraordinária mobilidade dos fluidos é o que associa à idéia de "leveza". Há líquidos que, centímetro cúbico por centímetro cúbico, são mais pesados que muitos sólidos, mas ainda assim tendemos a vê-los como mais leves, menos "pesados" que qualquer sólido. Associamos "leveza" ou "ausência de peso" à mobilidade e à inconstância: sabemos pela prática que quanto mais leves viajamos, com maior facilidade e rapidez nos movemos
(p. 08). Os sólidos que estão para ser lançados no cadinho e os que estão derretendo neste momento, o momento da modernidade fluida, são os elos que entrelaçam as escolhas individuais em projetos e ações coletivas - os padrões de comunicação e coordenação entre as políticas de vida conduzidas individualmente, de um lado, e as ações políticas de coletividades humanas, de outro (p. 12).

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.


Comente a respeito fazendo uma reflexão jurídica.

terça-feira, 16 de março de 2010

O Fórum de Notícias realizado pelos estudantes do quarto ano do Curso de Direito da Furg, proporcionou não só a compreensão e atualização do conhecimento, mas incrementou o desenvolvimento da habilidade de falar em público e a escrita de forma crítica. Assim, o esforço empreendido constituiu o aprendizado acadêmico e sobretudo a convivência e integração entre pessoas que buscam um objetivo comum: o estudo do Direito Processual Civil.
Comente a respeito da sua participação no fórum e no que ela contribuiu para a formação pessoal.

segunda-feira, 1 de março de 2010



Parece que a volta às aulas faz parte do que conhecemos como a "vida continua", pois o período de contemplação acabou: dias de sol, noites de festas, chima na beira da praia...pois é... o ano inicia (em março) e com ele as novas e diversas oportunidades de escolhas.


Eis o grande desafio: o que é significativamente diferente para que nos leve a perceber que podemos mudar????
Bem-vindos ao retorno às atividades!

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

A construção deste blog tem por finalidade propiciar o aprimoramento do ensino e da pesquisa de modo a facilitar o acesso às informações aos interessados envolvidos com o estudo do Direito, bem como da Educação Ambiental. Foram criadas páginas específicas ao ambiente predominante da pesquisa individual. Entretanto, por serem temas e assuntos conexos e complementares, convido a todos incursionarem por todos os cantos!