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terça-feira, 23 de março de 2010


O sociólogo polonês Zygmunt Bauman, na sua obra "Modernidade líquida" , nos conduz à reflexão sobre como perceber a realidade jurídica. Eis alguns trechos de sua brilhante contribuição:

Os fluidos se movem facilmente. Eles "fluem", "escorrem", "esvaem-se", "respingam", "transbordam", "vazam", "inundam", "borrifam", "pingam"; são "filtrados", "destilados"; diferentemente dos sólidos, não são facilmente contidos - contornam certos obstáculos, dissolvem outros e invadem ou inundam seu caminho. Do encontro com sólidos emergem intactos, enquanto os sólidos que encontraram, se permanecem sólidos, são alterados - ficam molhados ou encharcados. A extraordinária mobilidade dos fluidos é o que associa à idéia de "leveza". Há líquidos que, centímetro cúbico por centímetro cúbico, são mais pesados que muitos sólidos, mas ainda assim tendemos a vê-los como mais leves, menos "pesados" que qualquer sólido. Associamos "leveza" ou "ausência de peso" à mobilidade e à inconstância: sabemos pela prática que quanto mais leves viajamos, com maior facilidade e rapidez nos movemos
(p. 08). Os sólidos que estão para ser lançados no cadinho e os que estão derretendo neste momento, o momento da modernidade fluida, são os elos que entrelaçam as escolhas individuais em projetos e ações coletivas - os padrões de comunicação e coordenação entre as políticas de vida conduzidas individualmente, de um lado, e as ações políticas de coletividades humanas, de outro (p. 12).

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.


Comente a respeito fazendo uma reflexão jurídica.

79 comentários:

  1. O direito parece estar distante de (alheio a, indiferente a) toda essa realidade. É bem verdade que as respostas dadas pela modernidade, hoje, mostram-se dezarrazoadas e superadas. As certezas de antes são as dúvidas de hoje. A sociedade, que antes tinha certeza de um eterno progresso, hoje se dá conta que isso é totalmente inviável (vide Segunda Guerra, a questão ambiental, etc.). O paraíso prometido pelos modernos, definitivamente, não chegou e, agora, vivemos numa sociedade de risco (Beck), presenteísta (sem esperança no futuro) e sem um referencial, que só vê o consumo como saída.
    Diante disso (e alheio a tudo isso), o direito busca a "segurança", a "previsibilidade" através do fetichismo legalista, esquecendo-se de problematizar a própria ciência do Direito. Assim, o direito fantasia uma aproximação com a realidade social. E esse pensamento fantasioso é extremamente eficaz pois todos (incluídos aqui docentes e discentes do direito) acreditam que realmente este modelo de direito realiza uma "função social" pertinente.
    O direito é regido por um método totalitário, que enxerga o indivíduo como mero dado. O direito hoje é certeza, é segurança; desconsidera a complexidade da sociedade real e fluida (leve, sem laços, quiçá perdida).

    Abraço, Fabricio

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  3. Nem o Direito/zelador da pacificação social...
    Nem o Direito/caráter ressocializador das penas privativas de liberdade...
    Nem o Direito/guardião das garantias fundamentais...
    Nem o Direito/sedento por justiça...
    Nem o Direito/tudo o que parece ser...é!

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  4. A obra de tal sociólogo é de suma relevância para que possamos entender o dinamismo da sociedade atual. Trazendo a baila que nada é absoluto e que todos nós temos um papel dentro deste sistema "leve" e "líquido".
    Abarca principalmente o papel da sociedade dentro deste contexto , destacando o papel do sociólogo, o qual deve despertar a autoconsciência e a responsabilidade individual. Nas palavras de tal autor: “ O problema é, porém, que essa convergência e condensação das queixas individuais em interesses compartilhados, e depois em ação conjunta, é uma tarefa assustadora, dado que as aflições mais comuns dos ‘indivíduos por fatalidade’ nos dias der hoje são não-aditivas, não podem ser ‘somadas’ numa ‘causa comum’. Podem ser opostas lado a lado, mas não se fundirão. Pode-se dizer que desde o começo são moldadas de tal maneira que lhes faltam interfaces para combinar-se com os problemas das demais pessoas.” (p.44).

    Fica evidente, pois, que a sociedade tornou-se instantânea. Tudo tem de ser rápido e o que serve hoje, amanhã poderá não servir. Com isso, remonta-se a tema muito debatido nas aulas, principalmente as de Direito Penal, a sociedade clama por uma resposta imediata do Direito, precipuamente se forem casos de comoção popular. E como é sabido: "Hard cases make a bad law". Acaba-se, então, por criar novas leis, em vez de efetivar e/ou modificar as já existentes. O que causa a hipertrofia do sistema jurídico.
    Enfim, trata-se de assunto muito interessante e que poderia ser debatido sob diversos ângulos. Parabéns pela iniciativa professora.

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  5. Fica claro que o sociologo fala do mundo de hoje, da necesidade de mudanças e da rápidez que essas devem acontecerem.
    Vnada

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  6. As atitudes e os fatos humanos são de toda forma fluídos, visto que somos, por excelência, seres em constante modificação. Assim, como Bauman nos atenta, os fluídos modificam tudo ao seu redor, inclusive o direito. Este deve sempre buscar satisfazer as constantes necessidades humanas criando novos meios de proteção, novas definições de direitos individuais e sociais, partindo do Estado indo até os direitos consagrados internacionalmente. No entanto, a sociedade é extremamente globalizada e acelerada, sendo que o fato humano (fluído, esvaído) está sempre a frente do mundo jurídico (aparentemente lento ou estático), tal mundo não está na mesma relação de tempo/espaço que nós, seu processo de avaliação necessita de muito mais tempo para reflexão e seleção daquilo que irá normatizar, sempre visando atender a necessidade de respostas (quase sempre de necessidade imediata, principalmente com a dedicação da mídia, acelerando e tornando o processo falho). Porém, conta o direito com órgãos como os juízes, que possuem atributos que visam abrandar esse problema, podendo atuar de acordo com os princípios gerias do direito e analogia, por exemplo, em casos não tão esclarecidos em lei, quando estas são obscuras.

    Ademais, sendo a sociedade extremamente acelerada, ansiosa por respostas rápidas, tal circunstância, ligada as inúmeras modificações e acontecimentos, dificultam ao direito selecionar o que realmente nos é importante a ponto de os indivíduos sentirem sempre aquela sensação de injustiça, insatisfação, desproteção e vazio, num espaço onde cada vez é mais diminuído e cobrado, onde no final sempre existem os mais fortes fazendo-se valer de uma realidade mais superior e que o estado nem sempre consegue se fazer presente frente as inúmeras demandas no mesmo sentido.
    Tudo isso faz sempre com que o indivíduo questione e sua vida e se sinta num círculo vicioso de insatisfação e perpetração de injustiça, onde são poucos são os ‘’premiados’’ com uma decisão justa. Deste modo surge uma sociedade de valores invertidos, onde se dissemina a violência e dentre muitos outros problemas complexos, assim o direito se vê com seu campo de atuação ampliado, e, diante disso se torna impossibilitado em selecionar e normatizar, chamando para dentro de seu âmbito novas disciplinas de suma importância, tais como psicologia, economia, sociologia e outras.

    Bom, acho que me estendi demais, achei inovadora a possibilidade de não ficar apenas presa ao mundo jurídico e poder filosofar um pouco, acho que esse blog meio que funciona como Sócrates, nos faz pensar de verdade e não tentar aceitar ideias preconcebidas, acho que nisto está o verdadeiro conhecimento: quando podemos pensar a realidade através de nós mesmos.
    LETIANE HUCKEMBECK PARDO

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  7. "(...) nosso sentimento agudo de INSEGURANÇA deriva não tanto da carência de proteção quanto da inescapável 'falta de clareza de seu escopo' (ombre portée) em um tipo de universo social que, como o nosso, 'foi organizado em torno da infindável busca de proteção e da frenética busca de segurança' - estabelecendo assim padrões de proteção sempre crescentes, e previamente impensáevis, sempre à frente do que é atualmente possível de atingir. É nossa 'OBSESSÃO COM SEGURANÇA', assim como nossa intolerância a qualquer brecha - ainda que mínima - no seu fortalecimento, que se torna a fonte mais prolífica, auto-rentável e provavelmente exaurível de nossa ansiedade e de nosso medo." (BAUMAN, Zygmunt. Medo líquido. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p. 169). Isso é que é considerar a complexidade do real. O resto é resto...

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  8. Muito legal o exposto pelo colega, é bem nesses termos mesmo. E a insegurança ainda é perpetrada pela mídia que está sempre tentando criar um sentimento de ameaça, tentando nos tornar fracos e manipuláveis, fazendo com que muitas vezes as decisões sejam tomadas as pressas para logo depois, com calma, serem repensadas. Tudo essa fluidez e necessidade faz com que a justiça caia em descrédito, ademais, as vezes precisamos pensar até onde deve ir o direito.

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  9. sei lá, de repente já temos o mínimo necessário para a proteção e sensação de segurança do ser humano, no entanto não é aplicada devidamente ... então o que deve deveria ser feito é aplicar de fato o que já dispomos do que ficar inflando os códigos com leis e mecanismos muitas vezes redundantes ... é ...

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  10. Pois é Letiane...
    Eu acho que a grande questão é repensar o que já temos, no sentido de se adequar a essa nova realidade tão complexa e tão clamorosa por soluções.
    Outra coisa importante de se (re)pensar é a questão dos institutos (muitos deles jurídicos) que tendem a engessar uma realidade que, ao contrário, é muito dinâmica. É aquela velha tentativa de simplificar as coisas e tornar verdades absolutas e sem sentido.
    Olha só, um discurso meramente dogmático é um discurso ineficaz, certo? Mas é também um discurso aceito pela maioria dos juristas, porque é muito mais simples acreditar no que não existe (nessas categorias jurídicas abstratas e sem sentido. Ex.: "bem maior da sociedade") e se enclausurar nesse mundinho "certo" e "seguro", do que dar de cara com a vida real, dinâmica e complexa.
    Já falei demais. To monopolizando o espaço. Desculpa...

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  11. Os comentários estão maravilhosos, tanto que acabaram ensejando debates. Usem à vontade !!!!
    Realmente é necessário repovoar o espaço público com interesses coletivos, pois ele está repleto de interesses particulares...onde está a cidadania?

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  12. Para Bauman, a segurança que existia na modernidade, uma segurança estática, começou a dar lugar a implementação de uma "nova" modernidade, esta apresentada em forma de metáfora, de "modernidade líquida".
    Acredito que a modernidade sólida teve início com os pensamentos clássicos, que fez com que surgisse um conjunto estável de valores, de modo de vida cultural, político, religioso, com pensamentos impostos, sendo que, a modernidade líquida, proporcionou a fragmentação de todos esses atributos impostos, tornou as relações mais tangíveis e fez com que a sociedade pudesse deixar de ser estática, pois, a mesma era vista como uma sociedade resistente e estagnada, que não dava brecha para uma nova ordem de progresso.
    Ainda, percebe-se que os sólidos a serem derretidos seriam a tradição, os direitos e as obrigações que existiam na época e que impossibilitavem as iniciativas de mudanças. Somente a partir desse derretimento, mudanças significativas poderiam ser implementadas.
    Cabe salientar que as novas esferas de pensamentos são marcados pela fluidez, maleabilidade, flexibilidade e a capacidade de moldar-se a uma determinda situação.
    Hoje, vivemos em um tempo de trannsformações aceleradas, marcadas pelo individualismo e não mais pelo coletivismo. As informações são recebidas mais rapidamente e o avanço tecnológico nos permite isso, e, se a sociedade está apta a mudanças, o judiciário tem que acompanhá-las.
    Muitos passos grandes já foram dados, percebemos isso com os processos digitalizados, acompanhamento processual via internet, mas sentimos que o judiciário não dá conta de toda a demanda e a sociedade cobra por agilidade, e, essa cobrança só tende a piorar porque cada vez mais as pessoas se informam, ficam a par de seus direitos e clamam por justiça, justiça esta que é considerada lenta nos tempos acelerados de hoje.

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  14. Bauman utilizou-se da metáfora de fluidez para exemplificar a sociedade moderna. Uma sociedade móvel, em constante mudança e cada vez imediatista.
    Contudo, toda essa "urgência" em que vivemos hoje não pode influenciar o judiciário, que tem o dever de ser discricionário e não sucumbir ao clamor popular.
    É preciso conseguir efetivar as leis já existentes ao invés de criar novas, pois como diz o autor, a idéia de fluidez é adequar-se, adaptar-se ao já existente.

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  16. O direito precisa adaptar-se às mudanças da sociedade, todavia não é criando novas leis que tal adaptação será concretizada de maneira eficaz. Acredito que mesmo com toda essa dinâmica social, o direito brasileiro, ainda assim, possui condições de acompanhá-la, basta uma efetivação concreta das leis existentes, deixando a idéia da impunidade de lado.

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  17. As mudanças na sociedade contribuem para a transformação do Direito, porém não com a mesma rapidez e fluidez que a sociedade dos dias de hoje se modifica. O Direito não pode acompanhar desenfreadamente as modificações contemporâneas, mas também não pode estagnar. Dessa forma, para que haja um equilibrio faz-se necessário que toda e qualquer alteração em nossa legislação seja feita de maneira adequada ou que nossas regras sejam revistas para que se tornem verdadeiramente eficazes.

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  18. Segundo Bauman, coisa julgada não deve ser via para o cometimento de injustiças. O instituto da coisa julgada trouxe ao Direito a idéia de, mesmo depois de uma contende judicial longa, chegarmos a definições, pelo menos em tese, imutáveis.O art. 485 e seguintes do CPC, por exemplo, criou uma ação própria para rescindir os efeitos da coisa julgada, se manejada até 2 anos após o trânsito em julgado da decisão judicial

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  19. Brilhante trecho do texto, brilhante metáfora do autor.
    Para o bom entendedor, meia palavra basta!
    Bauman, de forma metafórica, nos fez perceber e repensar a realidade jurídica que vivenciamos.
    De um lado a sociedade moderna, cada vez mais dinâmica, imediatista, instantânea. Sociedade esta que quer "tudo para ontem". Sociedade esta descrente.
    De outro, legisladores que tentam correr contra o tempo a fim de suprir as necessidades desta mesma sociedade que anseia mudanças.
    Todavia, talvez por "uma onda de insegurança" que a própria mídia, por ex., incutiu, nossos legisladores tomam decisoes precipitadas e acabam criando leis sem serventia, por pressão.
    Quem sofre as consequencias de atos como este é a propria sociedade, a qual acaba entrando em um círculo vicioso que engloba descrença, depois desta vem a pressão por mudanças, dai surgem novas leis que vêm pela pressão e, logo, nao são eficazes. Assim, se retorna à descrença, e esta vem se perpetuando ao longo do tempo.

    A meu ver, é atraves de uma concreta efetivação das leis existentes que o sentimento de impunidade e descrença social pode mudar.
    O Direito e a sociedade nao podem ser estanques.
    A sociedade, como já visto, nao é. Já o Direito, precisa acompanhar esta última, nao de forma descomedida, mas de forma que nao fique imóvel, bem como tem de haver nele o equilíbrio necessário para que o mesmo possa produzir os efeitos que a sociedade almeja.

    Ândria F. Noguez

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  20. Bauman, de forma metafórica, fala sobre a característica da sociedade de constante mudança, em confronto com o sistema júridico, o qual é estanque e imóvel. Ocorre, portanto, que os acontecimentos sociais estão sempre à frente do Direito, o qual tenta, desenfreadamente, acompanhá-las, através de uma inflação legislativa, a qual de nada acrescenta aos anseios sociais. Acontece que as normas jurídicas já estão no mundo para serem seguidas, modificadas ou até mesmo adaptadas às necessidades contemporâneas, não carecendo de novas normas.
    Dessa forma, em uma visão pouco mais além, torna cômoda a situação dos governantes, pois o anúncio de que novas medidas estão sendo criadas gera popularidade e uma certa ilusão à sociedade. É mais fácil criar nova lei do que tornar a existente eficaz.

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  21. Bem como os fluidos, a sociedade assume diversas formas com o passar dos tempos. As concepções do belo e do feio, do certo e do errado, do justo e do injusto variam conforme o tempo, o local e o contexto histórico em anáise. Em analogia às colocações de Bauman, podemos escrever que o fluido da sociedade molha o sólido das normas jurídicas, ou seja, o Direito não pode ser inerte frente às alterações sociais.
    Ferdinand Lassale, em sua obra entitualada "A Essência da Constituição" já criticava a força normativa da constituição escrita, visto que para o autor, o poder da constituição estaria nos interesses sociais. Esta é uma verdade. Em todas as sociedades as leis acabam moldando-se às idéias, aos costumes do povo. Por isso o Direito é tão insconstante. Por isso hoje temos uma Constituição que prevê a igualdade e a não discriminação. Por isso existem os direitos sociais. Por isso não vivemos mais uma ditadura. Por isso a prática do aborto é discutida. Por isso conseguimos evoluir.

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  22. Como diria o Jamie John: "A hipoteca da brevidae do tempo!". A verdade é que as relaçoes sociológicas assumem apanágio de efemeridade, das quais a fluidez remete a lenta mas constante mudança social. Ora, importancia princiológica!Até mesmo nós, orgulhosos positivistas, admitimos a necessária intromissao de preceitos fundamentais na hodierna busca pela igualdade. E viva os estadunidenses, na eterna interpretaçao do escrito, dando azo à adequaçao aos costumes.
    Filipe Kerber

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  24. A metáfora usada por Bauman é bastante relevante para que possamos refletir acerca de nosso sistema processual civil, o qual é da década de 70, entretanto, deve adaptar-se as modificações da sociedade a fim de que tenha plena eficácia. Para tanto, as jurisprudências proporcionam o verdadeiro equilíbrio entre a lei e as alterações constantes de nosso meio social. Pâmela Dutra Costa

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  25. Desculpem-me os "principiológicos", mas antes ter o meu direito resguardado pela lei (mas não só) do que por um princípio, mesmo constitucional.

    Não estou sendo legalista, nem acredito que a lei traga "segurança" ou "estabilidade", falácias jurídicos ouvidas diariamente. Uma coisa é utilizar esses conceitos para criar métodos interpretativos que procuram aplicar a lei da forma mais simples e descontextualizada com a realidade, procurando encontrar coerência nos Códigos e atribuir uma "vontade" ao sistema.
    Como aponta WARAT: "Ao basear os critérios de aplicação do direito à idéia de que as leis conformam universo auto-suficiente, o projeto exegeta conduz à mecanização da atividade do juiz, sujeito apolítico e axiologicamente neutro. À idéia de segurança agrega-se a de previsibilidade nos julgamentos, limitando o trabalho do intérprete ao cálculo silogístico".

    O que eu quero dizer é que , passado o período que diferenciava direito natural e positivo (porque agora a gente tem um positivação dos direitos naturais, ou os direitos fundamentais positivados), é preciso atualizar SEMPRE as normas jurídicas, sob pena de o direito estatal perder sua legitimidade pela ineficácia de seus preceitos.

    Acho que estamos confundindo as coisas: se o direito permanecer estático, teremos um discurso que não estará ciente da crise que se assevera. Da mesma forma, um direito que se modifica na busca pela segurança e estabilidade também é um discurso incapaz, cego, pois desconsidera as falhas legislativas, p.ex., tão comuns nos dias de hoje.

    Necessitamos de um direito ciente dos seus limites e se adequando constantemente. Essa adequação, por óbvio, não será absoluta. Mas o direito não pode, em nenhum momento, iludir-se com sua aparente coerência interna e "cientificidade", achando que possui um sistema com vontade própria, com verdades próprias.

    É óbvio que um direito calcado só em leis, princípios e jurisprudências é um direito que acredita que possui uma "vontade de verdade" e que desconsidera a necessária interdisciplinariedade para encarar a realidade.

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  26. O direito e a sociedade são a razão de ser um do outro, a sociedade é dinâmica como o fluido, o direito nem sempre acompanha o compasso social, é preciso construir o direito, contextualizá-lo como fez a eminente desembargadora do TJ/RS Sr(a) Berenice, que mais que operadora foi operaria ao crer na possibilidade de ver a união homo-afetivo como não contraria a norma.

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  27. A nossa "modernidade líquida" não deve ser a responsável por inchar ainda mais o ordenamento jurídico brasileiro. É verdade que nossa sociedade modifica-se, que seus anseios e necessidades sofrem mutações com o passar do tempo. Porém, antes de serem criadas leis de forma descomedida, é preciso que se utilize da maneira mais correta as já existentes. E como já frisou a colega Letiane, onde a letra da lei não for suficiente, sempre é possível recorrer a fontes secundárias, como a analogia, por exemplo. A sociedade considera o Direito algo "sólido", que não se amolda às suas necessidades, mas acredito que isso se deve muito mais a má aplicação das leis pelos seus operadores do que pela sua estrutura.

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  29. Através de brilhante disposição metafórica, Zygmunt Bauman, no trecho supramencionado, fez referência às constantes mudanças sociológicas a fim de expressar seu posicionamento frente aos conflitos evolutivos.

    Entende-se da leitura, que Bauman sobrepõe a metamorfose social à estática concepção das coisas, deixando transparecer seu posicionamento nada conservador.

    Contextualizando o texto à situação jurídica atual, tem-se que o Direito, para Bauman, não deve moldar a estrutura social, aliás, bem ao contrário, deve moldar-se à sociedade, adaptando-se frente aos conflitos emergentes da evolução humana, científica e social, eis que o organismo jurídico deve tender sempre à evolução e não ao conservadorismo.

    Eduardo Z.

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  31. Através da análise do supracitado trecho do sociólogo Zigmunt Bauman, evidencia-se suas principais ideias, de definição da realidade cotidiana como “modernidade líquida”, em vista da efemeridade das relações em geral na sociedade atual.

    Partindo desse conceito, sob a égide jurídica, tem-se que a realidade não é diversa, eis que é de suma necessidade a adaptação do sistema já positivado à acelerada transformação social, visto que reflete, obviamente, no sistema jurídico.

    Bruna Dias

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  32. Ora, mas que tema maravilhoso para discutir. Na realidade quero dizer o seguinte: Não tenho condições de discorrer, ou seja, comentar de um modo altamente qualificado o texto deste grande pensador. Até porque não tinha sequer conhecimento de sua vida, ou melhor, não tinha até esse momento. Porém, acerca desse trecho retirado do texto de BAUMAN a respeito da modernidade líquida é importante salientar que nada evolui a meu ver. Parece claro, que a análise do Direito tendo como base a relatividade, o juízo de valor e o caráter são analisados de maneira confusa.
    Isto é, poderíamos dizer que a Norma gera um comportamento por parte de determinado número de pessoas ou que a sociedade gera a Norma, enfim a força do indivíduo perante o conjunto de regras onde ele está imerso. Nesse contexto a relatividade de valores do ser humano. O que é Errado? O que é Certo? O que é Bom? Como o Direito, ou melhor, a Moral poderá influenciar para que a personalidade do cidadão exerça certas ações do mesmo no âmbito de suas relações. Bom, na verdade, acredito que talvez não seja esse o enfoque do citado autor, porém me pareceu mais interessante abordar dessa forma. A questão importante para o Direito assim como a nossa visão dele não importando a sociedade na qual se está situado é que as relações jurídicas, enfim, o manto da justiça deve permanecer maleável, adequando-se aos tempos em que sua atuação se faz necessária.

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  34. Para Bauman, estamos presenciando a acelerada liquefação das estruturas e instituições sociais. A modernidade anterior (sólida) regida por laços estáveis e estruturas sociais verticalizadas, dá lugar a uma modernidade líquida, onde as estruturas e os laços sociais não conseguem se manter por muito tempo; são fluidos, instáveis e menos duradouros. Nessa sociedade, nada permanece, nada é certo ou definitivo, novidades se tornam velhas e descartáveis, grandes empresas e corporações vão à falência ou são engolidas por outras mais poderosas, carreiras promissoras desaparecem de uma hora para outra, isso é a modernidade líquida.

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  35. O texto de Bauman utilizando-se da metáfora do estudo dos fluídos, traduz as constantes transformações por que passa a sociedade moderna, que como sabemos encontra-se em constante mudança. Assim, o nosso Direito deve adequar-se a sociedade, mas não criando novas leis, e sim adaptando as já existentes,para que ele continue sendo o agente regulador da sociedade!

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  36. Ao ler esse valioso trecho de Bauman, percebe-se através das metáforas colocadas que a nossa sociedade está em constante transformação e necessita que o Direito se adapte a essa modernidade e isso não é dizer que o legislativo precisa fazer novas leis, mas que aconteça a aplicabilidade das que existentes ou, ainda, lançar mão das fontes do direito. É possível ver essa adaptação do Direito em pesquisas jurisprudenciais, no instante em que decisões são tomadas de acordo com cada caso concreto. Enfim, a sociedade nunca vai parar de mudar, já que isto é inato aos seres humanos e o Direito com certeza vai acompanhar esta fluidez, pois, como diz Bauman, "Do encontro com sólidos emergem intactos, enquanto os sólidos que encontraram, se permanecem sólidos, são alterados - ficam molhados ou encharcados." Daniela Rosa

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  37. Partindo do pressuposto de que, sem o direito não existe sociedade e, sem sociedade, não existiria o próprio homem, sequer na sua forma mais primitiva,haja vista que até entre os primatas percebe-se, na estruturação dos seus grupos e na sua "hierarquia", a presença do plasma primitivo do Direito, fica mais do que evidente que direito e sociedade,não apenas estão interligados,como não podem andar separados.Todavia, mais do que pueril, seria até hipocrisia negar que existe um descompasso entre os dois.Fazer com que direito e sociedade - num mundo cada vez mais individualista - andem pari passu, indubitavelmente, é um desafio.

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  38. Neste pequeno trecho da obra de Bauman, há um comentário sobre as transformações pelas quais a sociedade passa, em como essa "modernidade líquida" é inevitável e em como tais mudanças influenciam o mundo jurídico, alterando, até mesmo, os "sólidos". Assim, deve sempre existir uma adequação do direito à sociedade.

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  39. Como é líquida a modernidade, também necessita ser o Direito. As relações sociais modernas são dinâmicas, flexíveis, transformando-se a todo momento. Nada mais é rígido, imutável. Ao Direito resta apenas adaptar-se a essas mudanças sociais, ou extinguir-se, dando lugar a uma nova organização social, mais adequada à essa realidade.


    Um exemplo prático de adaptação do Direito à modernidade é a ampliação do conceito de família, ampliando-se em consequência o entendimento do que é bem de família. Atualmente é pacífico que a família não é apenas a formada por homem, mulher e filhos advindos dessa união, podendo apresentar-se de "n" maneiras. Existe a família do casal sem filhos, a monoparental, a homoafetiva, a composta apenas pelo solteiro que mora sozinho, além te tantas formas quanto se pode imaginar.


    Para sobreviver no mundo fluido de hoje, o Direito deve ser composto de regramentos gerais, abertos à interpretação no caso concreto, mais semelhante ao que se percebe em países regidos pela Commom Law do que pela Civil Law, aquele representado pelos Estados Unidos da América e este pelo Brasil.


    Luíza Kitzmann Krug

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  40. Com certeza, o direito precisa sim acompanhar as constantes transformações da sociedade e adequar-se a elas, todavia, não basta criar uma lei para cada situação conflitante e achar que ela é autoaplicável. É preciso, também, que ela se mostre eficaz para o momento atual. Nosso ordenamento jurídico, apesar de inúmeras alterações benéficas, ainda não conseguiu abarcar todas as mudanças sociais, tal dificuldade se deve, dentre outras, a forte influência religiosa que ainda rejeita a homossexualidade, o aborto e etc. Como bem lembrado pelo colega Wagner, a ex-desembargadora Maria Berenice Dias é o maior exemplo, tanto pelo seu trabalho quanto pela sua trajetória de vida, de que o direito não pode permanecer "sólido" diante da "fluidez social". E, se a lei ainda não consegue alcançar todos estes anseios, os nossos Tribunais tem suprido, quando possível, estas lacunas.
    Helenira Alves

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  41. A modernidade, o tempo atual, a dinâmica da sociedade, os novos costumes, novas situações a serem tuteladas pelo direito... infelizmente, na quase totalidade das situações o direito está aquém do esperado, o direito está fadado a ter um pequeno atraso em relação as mudanças nas relações sociais! Muito bem lembrado pelos colegas é o trabalho exemplar d alguns tribunais que através do enorme conhecimento jurídico dos membros conseguem dar ao direito uma flexibilização essencial para evitar a estagnação jurídica e a injustiça por falta de leis ou pela ineficiência de leis.. Acredito estar aí o caminho para vencer o desafio da adequação do direito à sociedade.

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  42. A metáfora que Bauman faz da fluidez, qualidade dos líquidos, com a modernidade, demonstra o esgarçamento do tecido social e sua conseqüências no âmbito das relações humanas. Segundo Bauman a solidez das instituições vem perdendo espaço para o fenômeno da liquefação, como conseqüência disso as transformações tornam-se aceleradas, e a dissolução dos laços afetivos e sociais são o centro da questão. Partindo desse ponto, percebe-se que a modernidade líquida vende uma suposta liberdade onde o que acontece realmente é o desamparo social, fruto do individualismo criado, onde o “Eu” se sobrepõe ao “Nós”, onde os relacionamentos humanos tornam-se voláteis, descompromissados. Além disso, Bauman trata de outras questões interligadas a essa como a exclusão, a indiferenciação das esferas públicas e privadas, a questão do ter, do consumismo imoderado, entre outros pontos.
    O que se percebe na obra de Bauman é a descrição da sociedade contemporânea, o que infelizmente o Direito ainda não alcança. O que parece é que o Direito ainda continua sólido demais para acompanhar a liquidez da sociedade moderna e dos conflitos ocasionados por ela, mas acredito que isso não é ocasionado pela falta de leis, e sim pela falta de aplicação correta das mesmas pelos operadores do Direito, da tentativa de torná-las mais eficazes. Relacionando com a liquidez, devemos como com os líquidos adaptar o Direito à essa Modernidade Líquida.

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  44. O Direito necessita em aspectos ser fluido, para acompanhar as mudanças da sociedade, como por exemplo nas decisões inéditas que criam jurisprudências que podem ser utilizadas em casos posteriores semelhantes. Como estamos vivendo em uma sociedade cada vez mais "líquida" onde tudo está em constante transformação (física, de valores), é necessária a fluidez nas atuações de juizes e legisladores.

    Porém ainda existe a necessidade de uma Constituição sólida, onde nem toda a fluidez desta sociedade líquida em que vivemos possa encharcá-la e transformá-la por completo.

    Diogo Dias Ramis

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  45. Estamos vivendo uma era em que tudo se transforma, onde aquilo que antes era considerado como uma sólida barreira, hoje, se ainda não desmoronou, no mínimo balança ao receber o choque do “fluido” vindo da sociedade “líquida”. Os reflexos das mudanças trazidas pela modernidade consequentemente acabam afetando o Direito.

    Ora, estamos tratando de uma ciência social, onde essas constantes mudanças acabam refletindo também no mundo jurídico. Não há como existir um direito justo se este não acompanha as mudanças exigidas pela sociedade, logo, os operados do Direito necessitam estar preparados para possíveis mudanças de entendimentos, seja como jurisprudências, súmulas etc.

    Assim, já que alcançar a justiça absoluta e ideal talvez seja uma tarefa impossível para o homem, a flexibilização do Direito, acompanhando as mudanças sócias, é medida imperativa para que possamos chegar o mais próximo possível disto no dado estágio social em que nos encontramos.

    Matheus Heckler da Fontoura

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  46. Para Bauman, os "sólidos" referem-se a algo rígido, antigo, previsível em sua forma. Quando o autor fala no termo "derretendo", pode-se entender que o mesmo refere-se a desintegração desta modernidade "sólida", fixa e ultrapassada.
    Nesta nova modernidade "fluida", temos o declínio das instituições tradicionalistas em detrimento de uma nova sociedade, mais leve, mais dinâmica.
    Neste contexto, o direito precisa buscar um equilíbrio em conformidade com essa nova sociedade, acompanhando as constantes modificações e moldando-se a elas quando assim se fizer necessário.

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  47. O conceito de modernidade líquida se baseia no fato de que os conceitos atuais desconstroem os anteriores, mas sem a pretensão de se tornarem verdades permanentes, são fluídos. Sob determinados aspectos, assim deve ser o Direito. Não se pode imaginar que as leis mudem a todo e qualquer momento, sob pena de desconstruir a segurança jurídica, mas a legislação precisa ser mais permeável ao avanço dos tempos e dos próprios valores morais de uma sociedade, tornando o Direito o mais eficiente possível.

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  48. Através do texto do Bauman, pude compreender que o autor vai além da referência da necessidade de um ordenamento social e juridico mais dinâmico. Ele expõe que nossa sociedade atual quebra com as antigas tradições e instituições, tornando-as "liquidas", "fluídas", através da metafora do cadinho, onde ele coloca, no meu entendimento, que essas tradições e instituições não deixaram de existir, apenas foram transmutadas, tornadas capazes de serem tão velozes e tão capazes da vicissitude constante a nossa sociedade moderna.

    Mario Quintas Neto

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  49. Zigmunt Bauman discute a modernidade em confronto com as repercussões sociais. Através de uma análise comparativa deste fenômeno temporal com a relatividade dos fluídos. Baumer aponta em sua obra o improviso em conjunto com o veloz processo de modernização lado a lado com a insegurança social que revelam as incertezas de garantias em geral.

    Falar o Direito na Modernidade Líquida de Bauman, é aceitar uma ciência que deveria estar à frente de seu tempo, onde não houvessem dúvidas sobre o quê garantir, quem atingir, e de que forma responder um avanço temporal que superou as expectativas passadas. Superar estas expectativas no que se refere à mudanças de planos, pois não chegou-se à um tempo suficiente por sí mesmo, ainda recorre-se de técnicas tão tradicionais para se discutir ou entender os avanços atuais, o que para Bauman é uma forma de perceber os fluídos líquidos ainda sob um prisma solidificador.

    Nas palavras do autor: "As pessoas de nosso tempo sofrem por não serem capazes de possuir o mundo de maneira suficientemente completa."(pág. 96)

    Mauricio – (40.263)

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  50. Da análise do trecho da obra de Bauman acima exposto, afere-se que ele, de forma valiosa, utiliza-se de uma metáfora para analisar a atual sociedade e suas constantes mudanças e transforamções. Do ponto de vista jurídico, tem-se que, tendo em vista as constantes mudanças na sociedade, o direito também deveria adaptar-se de forma que possa acompanhar e atender essas mudanças. Entretanto, sabe-se que o Direito, utilizando a metáfora de Bauman, está mais para sólida, onde mudanças e transformações, exigem muito mais tempo, e dificilmente vai acompanhar a complexidade da sociedade atual. Exemplo positivo são as jurisprudências, já mencionadas pelos colegas, que tentam acompanhar e adequar-se as situações atuais.

    Amanda Pires - 40214

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  51. Basicamente, o texto fala metaforicamente da velocidade com que surgem novos movimentos sociais, de forma cada vez mais organizada, desafiando assim a rígida fórmula lógico-formal do sistema jurídico tradicional. Ora, vejo o Direito como conseqüência, não como causa. Por ser criação humana, é direcionado de acordo com os interesses impostos pela sociedade, fato que por si já confere a ele dinamicidade, nas palavras de Bauman “liquidez”. Outrossim, se há algum desajuste, pode-se dizer que se dá pela inércia da própria sociedade e/ou seus representantes. Portanto cabe ao operador do direito, caso queira, ser uma das forças de resistência contra os detentores do poder político, que quando não se omitem, impõem sua vontade sobre a sociedade organizada, deixando a disposição da mesma uma legislação desatualizada e incapaz de assimilar e proceder as mudanças sociais. César Rossato - 40.246

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  52. Analisando a metáfora escrita por Bauman, fica claro que nossa sociedade está em constante metamorfose, evoluindo e involuindo conforme a ação ou omissão dos homens. Portanto, o Direito, como meio de controle social, precisa também ser dinâmico, acompanhar a transformação social, sob pena de se tornar desacreditado pelos indivíduos e perder sua função social.

    André Marins - 40270 Turma B

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  53. Compartilho da mesma opinião de Ovídio A. Baptista da Silva, que entende que a "modernidade líquida" impede que algo de permanente seja construído. No momento em que isso ocorre, se verifica que a estabilidade é inatingível. Em um mundo jurídico instável, as contradições e "injustiças" são muitas, a segurança jurídica não existe e, consequentemente se vive num mundo de risco.
    Francesca S. Costa

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  54. Na era moderna da informação imediata, as pessoas possuem maior noção do que lhes é devido e do que lhes é direito. "A Modernidade Líquida" trata, nada mais, do que uma grande alusão metafórica a este mundo de fluidez e de vivência apressada.

    Assim, o direito, cujo trabalho rege 'o mundo' de todas as pessoas, deve se adequar a esse novo modo de vida, por meio da rapidez nas resoluções dos seus procedimentos (o que já começa a caminhar com a 'digitalização de processos'), que tendem a aumentar ainda mais; e com a boa execução das suas leis já existentes. Questão de adaptabilidade.

    Inadaptado, o direto não servirá para muita coisa, pois nessa era pouco se respeita o lento, o anacrônico e o indefeso.

    Lucas A. Penna Rey – 40302 – Turma C

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  55. Creio que se deva adaptar este conceito de fluidez em todas relações humanas, inclusive no Direito. Ao passo que o sólido é rígido, retrógrado, duradouro e previsível em suas formas e possibilidades, o fluido se adequa ao que lhe vem na frente. Transformando para o mundo jurídico, os rumos que a justiça deve tomar passa pelo conceito da fluidez, principalmente no sentido de ocupar os espaços em que o Estado não está presente, subsidiando os necessitados.

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  56. Nos trechos supracitados, Bauman demonstra, através de metáforas, a sociedade instável em que vivemos. Salienta que no lugar da modernidade sólida surge a modernidade liquida, onde tudo é volátil. Desta forma, em virtude de tais transformações, o Direito deve sempre procurar se adaptar as novas modernidades sociais, para se tornar mais coerente e justo.

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  57. O termo "modernidade líquida", apresentado por Bauman, nos remete à mobilidade da sociedade contemporânea, que atua desconstruindo conceitos antigos e demonstrando habitual inconstância. Assim sendo, acredito que o Direito deve adequar-se ao que lhe for conveniente, observando a cautela necessária para garantir o crédito de sua atuação nas soluções de conflitos e nas demais operações do mundo jurídico. Que haja o Direito buscando atender às carências presentes (e quem sabe futuras) da sociedade, sem deixar, contudo, de avaliar a segurança jurídica; procurando evoluir junto à “atual modernização” no sentido de agilizar o seu procedimento, por exemplo.

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  58. Está posta uma questão filosófica.
    Tenho que o direito é vasto demais no que toca procedimento, este poderia ser mais simples tal qual são os juizados que fluem.
    Já nas instâncias ordinárias há uma rigidez tremenda de modo a não dar provimento a um direito porque o recorrente errou o nome do recurso, adotou o procedimento errado ou esqueceu algumas peças obrigatórias.
    A figura do juiz encarcerado dentro do gabinete também tira o seu poder de interpretar de perto as reações de suas decisões que, muitas vezes, são frias e não observam as consequencias.
    Acredito que o direito é timido nas inovações, ou seja, rígido, pois tal timidez decorre do poder conservador da política.
    A política sempre foi elitizada e a elite sempre foi conservadora, logo, se o direito decorre da política, o direito é conservador.

    Aproveito para cumprimentar a profª. que está muito bem atualizada e aproveito para reforçar a ideia de uma cadeira facultativa de dto processual civel que aprofunde esses assuntos seria muito bem vinda

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  59. O autor consegue caracterizar de maneira surpreendente a modernidade e todos seus desvios e complexidades. A sociedade atualmente não executa suas ações cotidianas com solidez e sim com relações vagas. Tanto no campo da vida pessoal como no trabalho. Nada mais é fixo, é seguro, nessa busca incessante pelo novo faz com que nada seja concreto. Aquilo que se constrói hoje, amanhã já tem um novo sentido. No âmbito jurídico essa analogia da fluidez também pode ser feita, pois se os indíviduos estão cada vez mais "líquidos" o direito tenta acompanhar essa desformidade. Porém essas mudanças devem ser retraídas, na busca de equilibrio, fazendo com que a modernidade esteja a meio termo, nem líquida nem sólida fazendo com que o desenvolvimento da sociedade seja lógico e contemporâneo.

    Bruna Almeida 46367

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  60. Felizmente, vivemos num tempo em que as transformações sociais (é claro as significativas, aquelas que tendem a permanecer em todos os tempos, provenientes, especialmente, do reconhecimento da diversidade), hoje, já não encontram tanta dificuldade, tantos obstáculos, na busca pelo reconhecimento jurídico e por um tratamento isonômico. Glórias de um direito dinâmico, um direito influenciante e influenciado. Direito real, atuante e humano, que não ignora o passado e com ele aprende, mas nele não se prende. Direito mutável, muda o tempo todo, entra , sai lei (em termos simplistas), mas algo até desejável, desde que vise uma melhoria efetiva e que seja efetivada! (Até porque a sociedade muda... o homem tentando entender, desvendar a si mesmo... é inevitável e, porque não bom? Se o Direito muda é porque a sociedade muda, logo, se hoje as diferenças são mais bem vistas, melhor aceitas, é porque a sociedade mudou, paulatinamente, seu modo de enxerga-las. É o lado bom do “relativismo”, não existem verdades, não há absolutismo... o anormal de ontem é o normal de hoje, que talvez não seja o mesmo de amanhã... ).
    Direito que sabe ser insuficiente, apesar da força e poder com que lhe identificam os débeis, mas que nem por isso tem seu papel ofuscado... ruim com ele, pior sem... identificar defeitos e auxiliar, eis uma sugestão... Que mude a sociedade e que, consequentemente, mude o direito, pouco importa, desde que dessas mudanças prevaleçam avanços a própria sociedade
    PATRÍCIA LIMA

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  61. Nada pode ser tido como absoluto. O tempo transforma tudo, até o que achávamos mais sólido. E não adianta lutar contra o inevitável. o máximo que podemos fazer é se adaptar da melhor forma possível.

    Marina Paz

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  62. Creio que o texto de Bauman nos faz retornar à uma análise da disparidade entre os mundos do ser e do dever ser, eis que, as normas, enquanto positivadas em um ordenamento jurídico, tendem a ser inúmeras vezes sólidas, fazendo com que o caso concreto se adapte (ou não) à estas. E, no entanto, é sabido que o dever ser é aquilo que é almejado pelos operadores de direito, como também pela sociedade em geral. Nesse sentido, o mundo do dever ser tem característica de mutabilidade, anda em compasso com a modernização social, exige dos juristas uma ampla visão de futuro, deve ser, portanto líquido.
    Entendo e admiro o posicionamento de Bauman, mas creio que, de certa forma, o ordenamento jurídico em si deveria ser conservado constantemente em "fusão", passagem do estado sólido para o estado líquido por aumento de temperatura, pois creio de extrema necessidade a solidez de uma Constituição Federal em um Estado que visa ser "Democrático de Direito", ao passo que há juristas consagrados capazes de dar a devida mobilidade que "liquidez" pode trazer para leis complementares, tudo devidamente "climatizado" pela temperatura do contexto social em que se vive.

    Lia Borges da Fonseca

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  63. Da análise do trecho da obra de sociólogo polonês Zygmunt Bauman se pode perceber que o autor se utiliza da metáfora dos fluídos para simbolizar o extremo dinamismo da sociedade. Neste sentido, a realidade jurídica deve se adaptar às pretensões da sociedade, de modo que nenhum conceito deve ser visto como absoluto. Luiza Votto - 40252

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  64. O trecho sobre a Modernidade Líquida de Zygmunt Bauman dá a entender que no mundo tudo é temporário, está em constante transformação. No entanto, trazer essa ideia para as relações jurídicas é de extrema complexidade visto que elas não se alteram na mesma velocidade em que a sociedade evolui. Porém, embora que tardiamente, mudanças nas relações jurídicas são sempre necessárias para o seu aperfeiçoamento.

    Leonardo Peraca 38281

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  65. Reiterando os comentários, o trecho faz referência à constante transformação que a sociedade se encontra. Fazendo um paralelo com o âmbito jurídico, sobretudo com o processo civil, verifica-se que o direito não acompanha tais mudanças, o que plenamente pode ser observado através da proposta do novo diploma processualista que está em trâmite.

    Bruna Tavares - 40250

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  66. O longo século XX promoveu o constante embate de duas ideologias na humanidade: de um lado, a ideia de reforço dos valores consagrados da modernidade – valores básicos de liberdade, igualdade, propriedade privada, segurança jurídica etc. (podemos generalizar, ainda que parcialmente errado, que são conservadores os que majoritariamente pregam a manutenção da ordem contemporânea); e de outro a contraposição multilateral desses valores, fomentados ora duvidando dos pilares fundamentais dos quais nos alicerçamos – economicamente, socialmente, juridicamente – ora promovendo a reforma, a modificação, a revolução da dinâmica social.

    O resultado dessa história é o descrito pelo excerto do Bauman.

    Fábio Luiz Pettená - 40287

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  67. Utilizando-se de uma análise metaforicamente brilhante, Bauman nos instiga a pensar que nosso ordenamento jurídico por mais que busque através de reformas, acompanhar as mudanças que a sociedade vem sofrendo, cada vez mais rapidamente, não se consegue ter um um ordenamento que de forma "leve" consiga suprir todos os anseios da mesma. Isso faz com que se tente uma normatização de todas as condutas, para que assim a sociedade sinta que seus direitos estão garantidos, porém isso só acarreta em sobrecarregarmos o ordenamento, muitas vezes com leis que no final não terão relevância alguma, ou seja, não serão utilizadas na prática, no dia-a-dia do mundo jurídico não terão serventia, torna-se-ão leis inúteis. Ao invés de tentarmos simplificar nosso ordenamento jurídico, torná-lo mais "leve" e eficaz, acabamos por deixá-lo cansativo, massivo e ineficiente.

    Karina Konlechner 40266

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  68. Corro risco de estar sendo redundante, uma vez que os belos textos produzidos por alguns dos colegas já tocaram nesse aspecto da matéria, mas creio que é pertinente voltar a abordar a alienação que por muitas vezes o mundo jurídico parece manifestar ante a realidade.
    No direito, não obstante as transformações provocadas por fenômenos como a chamada “constitucionalização do Direito Civil” – que trouxe valores como a dignidade humana para o centro do debate jurídico – impera a metódica totalitária, que “coisifica” – com o perdão do neologismo – o indivíduo transformando-lhe em mero número. O mundo jurídico, tão preocupado em propiciar “certeza”, ”segurança”, tão apegado ao formalismo (no que o colega Fabrício tão bem colocou como “fetichismo legalista”) acaba, por vezes, voltando as costas à complexidade da sociedade de fato.
    Na outra face desta mesma moeda, em contraste com a dureza desse sistema, há o imediatismo da sociedade moderna. Há a exigência da rapidez e com isso, também o clamor por respostas imediatas do Direito. Por vezes, tal situação acaba provocando o sistema legislativo, que acaba por criar novas e, não raro afoitas, leis, em detrimento da efetivação do enorme elenco legal já existente.
    Cabe então, especialmente a nós – jovens operadores do Direito - a busca de um Direito real, atuante e humano, atento à transformação social, mas de maneira científica. Há que se lembrar que o Direito é ciência e deve, como tal, possuir MÉTODO. No caso do Direito, um método firme – como se espera da lei – mas que seja também “líquido”, que, aproveitando o texto de Bauman, seja capaz de mover-se ainda que seja mais pesado do que muitos sólidos.

    Francisco Lopes Cardone - 40.280

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  69. Para a modernidade fluídica, que tem com base pensamentos antagônicos ao pré determinado e ao solidificado faz aludir o pensamento de que poucas coisas são pdeterminads irreversíveis, definitivas, raríssimos são os caso de vitória ou derrota final. Para Bauman devemos sim é nos adptar a essas necessidade de retificações mesmo que para isso tenhamos que colidir os interesses individuais e coletivos.

    Hurben Borges 38229

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  70. Acredito que o texto em pauta pode ser interpretado ao âmbito jurídico tanto pelo âmbito do direito sólido quanto do direito líquido. Ou seja, sólido enquanto direito positivo e líquido enquanto está sujeito a aplicabilidade ao caso concreto, e assim as mudanças sociais. Greice Colares Pinheiro

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  71. Ainda que nos ensinem que a missão do Direito é a pacificação, mantemos – no âmago de nossos conceitos – que ele é espada, força, instrumento e ferramenta.
    Vemos o Direito como “coisa sólida”, que cria, modifica e preenche espaço. Que altera e garante vidas.
    E disto, resulta um clamor por um Direito forte, uma utopia onde um Ordenamento Jurídico fechado – instransponível - impede o cometimento de injustiças e de abusos.
    E não é outra a opinião e o querer dos legisladores.
    Buscamos – muitas vez – a solidez no Direito. E, talvez por isso, ele se mostra – também muitas vezes – inadequado à fluidez da sociedade.

    Marcel Barros Marcos - 40285

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  72. O Direito necessita ser líquido para poder preencher cada espaço vázio dentro da sociedade. Cada situação jurídica concreta necessita da lei sólida para basear-se, contudo é o Direito líquido que dá a singularidade para cada caso concreto. Sem essa singularidade, ainda estariamos no "olho npor olho, dente por dente". Se a sociedade fosse uma piscina, e os homens fossem pedras dentro dessa piscina, o Direito seria a água que preenche a piscina, para que as pedras se acomodem da melhor forma o possível.

    André Freitas Arocha 40274

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  73. Às vezes foge a nossa percepção o peso que a modernidade líquida exerce sobre nós com seus discursos, por vezes tão fluidos.
    O texto do autor me fez refletir sobre o “peso” do Direito.
    O peso que exerce em sua função de conferir o mínimo de positivação a certos valores.
    Mudam-se as formas, mas o peso permanece: “há líquidos que [...] são mais pesados que muitos sólidos”.
    Resta pensar, ante a fluidez e a complexidade dos discursos, em que valores queremos solidificar?

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  74. Bauman chama de “modernidade líquida” as contínuas transformações sociais do mundo. Por vivermos num mundo de constante incerteza, mudamos nosso comportamento, nossos ideais, nosso modo de vida a todo instante. O novo já nasce velho. Nesse contexto, acredito que a preocupação vai muito além da simples reflexão acerca das mudanças de paradigmas antes estáticos, ou pensamentos e costumes outrora perenes. Acredito que o enfoque do autor são os efeitos dessas mudanças. Preocupações de cunho social e, consequentemente, jurídico. Não enxergo outro efeito da “modernidade líquida” que não seja a globalização. E é sobre isso que temos que refletir social e juridicamente. O Direito deve se adaptar as mudanças e ajudar a sociedade no que lhe for prejudicial.

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  75. O direito será capaz de deixar para trás costume? As certezas de ontem ou de pouco tempo atrás são dúvidas atuais. Uma decisão recente tida como inovadora, já está prestes a ser derrubada. A Própria sociedade está derrubando as convicções que até a pouco eram absolutas. A economia já tem certeza que as teorias pregadas até a última crise precisam de ajustes. O progresso para todos, a segurança ficaram perdidas no tempo e foram substituídas pelas dúvidas, pela incerteza, pelo risco.

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  76. Os comentários dos colegas estão excelentes!!!Sem dúvida está na hora de adaptarmos o Direito a essa nova realidade em que nos inserimos.

    Certo é que a sociedade contemporânea é fruto de uma longa jornada de transformações das mais diferentes naturezas. Entretanto, as últimas décadas foram marcadas pelas inovações tecnológicas e cientificas e, sobretudo, informacionais que, paulatinamente, ganharam espaço, transformando substancialmente as relações sociais e influenciando inúmeros campos do saber.
    Mas, como bem salientou o Fabrício, grande parte das instituições jurídicas ainda permanece alheia a essa realidade de inconstância e de criação de novas necessidades, denominada por Bauman como "modernidade líquida". A despeito disso, não se pode negar que algumas (poucas, porém substanciais) alterações já podem ser notadas, se não diretamente na legislação vigente (algumas cada vez mais desprovidas de sentido e aplicabilidade), na mentalidade dos juristas contemporâneos, que percebendo a importância de questões como esta, propõem-se pensar sobre elas, discutindo-as para, a partir do debate aprimora-las, porque é somente dessa forma que o Direito poderá ser “modernizado”.

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  77. O sistema capitalista atual se alimenta da mesma competição selvagem que marcou a vida humana em seu primórdio, embora com o uso de ferramentas mais sofisticadas. O ser humano busca, sem limites, o seu espaço nesta "era de incertezas". Outrora, na primeira modernidade, as ações individuais se entrelaçavam com os projetos coletivos, como lembrou Bauman. Hoje, na segunda modernidade, interessa apenas o individualismo. O papel do direito nesta sociedade é permitir e garantir o desenvolvimento da capacidade de cada indivíduo, mirando assim o bem comum.

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  78. LUIZ FLAVIO PAULUK 39540
    Bauman, que os fluidos estão em constante modificação, em uma sociedade móvel que flui através da modernidade, em buscando da satisfação, realização das necessidades humanas através de seus direitos, agilidade dentro da realidade jurídica. Uma sociedade que passa por evolução passa por grandes transformações, tendo a se adaptar as suas necessidades da sociedade, moldando-se as ideais e aos costumes, em coordenação com as políticas que entrelaçam as escolhas individuas e as ações coletivas. E que na verdade essas mudanças são projetadas para que não se transforme em eternidade da estrutura social e mental da modernidade, mudanças estas circulares espírito do modernismo.

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  79. A leitura de trechos da obra de Bauman e dos diversos comentários dos colegas realmente nos levam a uma grande reflexão sobre as transformações que vivemos atualmente. A velocidade que tudo muda é muito rápida, a ponto de não conseguirmos acompanhar e nos adaptarmos. Ao mesmo tempo que aparentemente temos maior segurança jurídica, democracia, etc, temos total insegurança com relação ao dia de amanha, pois nada parece ser definitivo, nada pode ser planejado ou programado a médio e longo prazo. Leis são criadas e mudam-se as regras do que antes tínhamos como “sólido”. Como exemplo as regras para aposentadorias que sofreram grandes mudanças nos últimos anos causando grandes transformações na vida de muitas pessoas. Muitos sonhos e projetos de vida simplesmente “esvaziaram-se” pelos ralos da previdência social.

    Ivo Artigas Costa (47371)

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