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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012


08/02/2012 18:28

Relatórios parciais sobre novo CPC serão apresentados no início de março

Relator-geral acredita em aprovação definitiva da proposta, na Câmara e no Senado, ainda neste ano.
Arquivo/ Leonardo Prado
Sérgio Barradas Carneiro
Relator-geral, Barradas Carneiro ainda precisa analisar 100 emendas ao novo CPC.
Os cinco relatórios parciais relativos a cada um dos livros do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) serão apresentados nos dias 6 e 7 de março. As datas foram definidas nesta quarta-feira em reunião da cúpula da comissão especialque analisa a proposta. Também participou do encontro o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que coordenou, entre 2009 e 2010, o grupo de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto.
O novo código busca reduzir o formalismo processual e o número de recursos judiciais, além de incentivar o uso da mediação como solução de conflitos. O texto, já aprovado pelo Senado, tramita na Câmara desde o início de 2011.
A partir dos pareceres parciais, o relator-geral, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), acredita na votação da matéria na comissão em abril. "A partir dos relatórios parciais, abre-se o meu prazo. No meu parecer, constarão o histórico do trabalho da comissão; uma análise de todas as emendas (já examinados 800 emendas, mas ainda faltam 100); os projetos que versavam sobre processo civil e tramitavam na Casa; e o relatório propriamente dito. Talvez em três semanas eu consiga concluir", informou.
Como o texto será alterado na Câmara, o novo CPC terá de voltar à apreciação dos senadores. Mesmo diante da complexidade do tema e do ano eleitoral, Barradas Carneiro aposta na aprovação definitiva da matéria ainda neste ano. "Por conta das eleições municipais, os trabalhos ficam bastante prejudicados no segundo semestre. No entanto, firmamos um esforço para conseguir aprovar a proposta na comissão o quanto antes. Depois, vai depender do presidente [da Câmara] Marco Maia fazer a apreciação desse projeto em Plenário ainda no primeiro semestre, para que o Senado possa reanalisá-lo em novembro e dezembro, logo após as eleições", afirmou.
Consulta pública
Arquivo/ Beto Oliveira
Fábio Trad
Trad: texto associará celeridade com a preservação das garantias constitucionais.
Também nesta quarta-feira, a comissão especial recebeu o relatório do Ministério da Justiça com a consulta pública sobre o novo CPC. Ao todo, o documento traz 2.500 sugestões da população em geral. Além disso, o colegiado ouviu, no ano passado, 118 especialistas em audiências públicas e conferências estaduais. Outras 400 sugestões chegaram aos deputados por meio do canal e-democracia da Câmara, pela internet.
Nesse longo debate, a principal polêmica girou em torno da limitação no número de recursos judiciais. O presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse que as divergências serão decididas no voto. "Por enquanto, estamos evitando a discussão no mérito da proposta, uma vez que entendemos que isso deve ser feito pelo colegiado, de forma soberana, composto por deputados juristas, advogados e ex-juízes. Estamos empenhados em apresentar ao País um projeto avançado, que contemple a celeridade no procedimento cível, com a preservação das garantias constitucionais", comentou.
atual Código de Processo Civil está em vigor desde 1973.

Íntegra da proposta:

Reportagem – José Carlos Oliveira/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Novo CPC


14/02/2011 16:05

Tramita na Câmara proposta do novo Código de Processo Civil

O texto, elaborado por uma comissão de juristas e já aprovado pelo Senado, tem o objetivo de agilizar a prestação judicial. A expectativa é que o tempo de tramitação das ações civis diminua entre 30 e 70%, dependendo do caso.
O Projeto de Lei 8046/10, que institui o novo Código de Processo Civil (CPC), já está na Câmara dos Deputados. O texto, elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e aprovado no final do ano passado pelo Senado, busca agilizar a tramitação das ações civis. Nesse sentido, a proposta cria um mecanismo chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito.
Se aprovado, o novo código vai permitir, por exemplo, que todas as ações que questionem o pagamento da assinatura básica de telefonia sejam analisadas em conjunto. Nesse caso, uma das partes ou um juiz poderá pedir que os desembargadores do estado julguem uma ação como piloto e apliquem a decisão a todas as ações semelhantes daquele estado, que ficam paralisadas enquanto não for resolvida a ação-piloto. Já se o incidente for resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão será aplicável em todo o território nacional.

Juízes
Ao mesmo tempo em que fortalece a primeira instância, permitindo que o juiz possa executar a sentença antes da apelação para outras instâncias, o projeto também obriga que esses magistrados acatem as decisões dos tribunais superiores.

Atualmente, cada juiz tem independência na hora de emitir a sentença, sendo obrigado apenas a seguir determinação de súmulas vinculantes do STF. O novo código quer unificar a jurisprudência e exigir que ela seja aplicada já na primeira instância, para impedir apelações desnecessárias.

A proposta determina, por exemplo, que o juiz deve considerar improcedente as petições que contrariem o entendimento firmado nos incidentes de resolução de demandas repetitivas e nas súmulas ou acórdãos do STF e do STJ. Nesse caso, o juiz vai indeferir o pedido da parte logo no momento da proposição da ação, prescindindo de um julgamento de primeira instância, o que não está previsto no código em vigor (Lei 5.869/73).

Recursos
Os recursos também passarão a ser limitados. O novo CPC acaba, por exemplo, com a figura dos embargos infringentes, apelação cabível em decisões não unânimes de colegiados. O projeto também determina que todos os recursos, em regra, não impedem a execução da sentença. Na lei atual, essa determinação é aplicada apenas aos recursos extraordinários e especiais.

Além disso, o tipo mais comum de recurso, chamado agravo de instrumento, fica limitado às decisões interlocutórias relevantes para o processo, como, por exemplo, casos que possam causar danos irreparáveis ao direito das partes ou para coibir abusos. Conforme o texto, quem apresentar recursos inadmissíveis sobre decisões do relator pode ser multado.

A proposta do novo CPC tem 1.007 artigos, 213 a menos do que a norma em vigor.

Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial, a ser criada exclusivamente para esse fim, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira 
Edição – Marcelo Oliveira

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