14/02/2011 16:05
Tramita na Câmara proposta do novo Código de Processo Civil
O texto, elaborado por uma comissão de juristas e já aprovado pelo Senado, tem o objetivo de agilizar a prestação judicial. A expectativa é que o tempo de tramitação das ações civis diminua entre 30 e 70%, dependendo do caso.
O Projeto de Lei 8046/10, que institui o novo Código de Processo Civil (CPC), já está na Câmara dos Deputados. O texto, elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e aprovado no final do ano passado pelo Senado, busca agilizar a tramitação das ações civis. Nesse sentido, a proposta cria um mecanismo chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito.
Se aprovado, o novo código vai permitir, por exemplo, que todas as ações que questionem o pagamento da assinatura básica de telefonia sejam analisadas em conjunto. Nesse caso, uma das partes ou um juiz poderá pedir que os desembargadores do estado julguem uma ação como piloto e apliquem a decisão a todas as ações semelhantes daquele estado, que ficam paralisadas enquanto não for resolvida a ação-piloto. Já se o incidente for resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão será aplicável em todo o território nacional.
Juízes
Ao mesmo tempo em que fortalece a primeira instância, permitindo que o juiz possa executar a sentença antes da apelação para outras instâncias, o projeto também obriga que esses magistrados acatem as decisões dos tribunais superiores.
Atualmente, cada juiz tem independência na hora de emitir a sentença, sendo obrigado apenas a seguir determinação de súmulas vinculantes do STF. O novo código quer unificar a jurisprudência e exigir que ela seja aplicada já na primeira instância, para impedir apelações desnecessárias.
A proposta determina, por exemplo, que o juiz deve considerar improcedente as petições que contrariem o entendimento firmado nos incidentes de resolução de demandas repetitivas e nas súmulas ou acórdãos do STF e do STJ. Nesse caso, o juiz vai indeferir o pedido da parte logo no momento da proposição da ação, prescindindo de um julgamento de primeira instância, o que não está previsto no código em vigor (Lei 5.869/73).
Recursos
Os recursos também passarão a ser limitados. O novo CPC acaba, por exemplo, com a figura dos embargos infringentes, apelação cabível em decisões não unânimes de colegiados. O projeto também determina que todos os recursos, em regra, não impedem a execução da sentença. Na lei atual, essa determinação é aplicada apenas aos recursos extraordinários e especiais.
Além disso, o tipo mais comum de recurso, chamado agravo de instrumento, fica limitado às decisões interlocutórias relevantes para o processo, como, por exemplo, casos que possam causar danos irreparáveis ao direito das partes ou para coibir abusos. Conforme o texto, quem apresentar recursos inadmissíveis sobre decisões do relator pode ser multado.
A proposta do novo CPC tem 1.007 artigos, 213 a menos do que a norma em vigor.
Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial, a ser criada exclusivamente para esse fim, antes de ser votado pelo Plenário.
Juízes
Ao mesmo tempo em que fortalece a primeira instância, permitindo que o juiz possa executar a sentença antes da apelação para outras instâncias, o projeto também obriga que esses magistrados acatem as decisões dos tribunais superiores.
Atualmente, cada juiz tem independência na hora de emitir a sentença, sendo obrigado apenas a seguir determinação de súmulas vinculantes do STF. O novo código quer unificar a jurisprudência e exigir que ela seja aplicada já na primeira instância, para impedir apelações desnecessárias.
A proposta determina, por exemplo, que o juiz deve considerar improcedente as petições que contrariem o entendimento firmado nos incidentes de resolução de demandas repetitivas e nas súmulas ou acórdãos do STF e do STJ. Nesse caso, o juiz vai indeferir o pedido da parte logo no momento da proposição da ação, prescindindo de um julgamento de primeira instância, o que não está previsto no código em vigor (Lei 5.869/73).
Recursos
Os recursos também passarão a ser limitados. O novo CPC acaba, por exemplo, com a figura dos embargos infringentes, apelação cabível em decisões não unânimes de colegiados. O projeto também determina que todos os recursos, em regra, não impedem a execução da sentença. Na lei atual, essa determinação é aplicada apenas aos recursos extraordinários e especiais.
Além disso, o tipo mais comum de recurso, chamado agravo de instrumento, fica limitado às decisões interlocutórias relevantes para o processo, como, por exemplo, casos que possam causar danos irreparáveis ao direito das partes ou para coibir abusos. Conforme o texto, quem apresentar recursos inadmissíveis sobre decisões do relator pode ser multado.
A proposta do novo CPC tem 1.007 artigos, 213 a menos do que a norma em vigor.
Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial, a ser criada exclusivamente para esse fim, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
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