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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

OBSERVATÓRIO DO GPDEA: O "NOVO" CÓDIGO FLORESTAL

PROPOSTAS E CONSIDERAÇÕES DA SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA (SBPC) E ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS (ABC) ACERCA DA REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL (PLC 30/2011)

segunda-feira, 4 de julho de 2011

LIVRO DIREITO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL


CHAMADA DE ARTIGO PARA PUBLICAÇÃO EM LIVRO

O Grupo de Pesquisa Direito e Educação Ambiental - GPDEA, vinculado a Faculdade de Direito - da Universidade Federal do Rio Grande, convidam professores e alunos da FURG e de outras instituições da educação superior, nacionais e internacionais, para enviar trabalhos para o volume 1 do livro, cujo título será: DIREITO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, até 21 de agosto de 2011.

Os artigos deverão versar sobre um dos seguintes temas:

Tema 1 – Eixo Educação Ambiental:

a)Consciência ambiental do operador jurídico;

b)Educação ambiental em um estado socioambiental;

c)Educação ambiental transformadora.

Tema 2 – Eixo Direito Ambiental:

Tema 3 – Eixo Direitos Humanos:

a)Relação ser humano e meio ambiente.

Tema 4 – Eixo Direitos Fundamentais:

a)Novos direitos, homem-ambiente-tecnologia.

Maiores informações através do Edital localizado em:

https://sites.google.com/site/livrogpdea/edital-de-chamada-de-artigos

Dúvidas:

gpdea_2011@hotmail.com



sexta-feira, 24 de junho de 2011

OBSERVATÓRIO DO GPDEA: O "NOVO" CÓDIGO FLORESTAL


As garantias da Constituição Federal, também recepcionadas pelo Código Civil, no que se refere ao direito de propriedade, estão sendo negligenciadas no projeto do novo Código Florestal. Isso ocorre porque está sendo implementada uma redução nas áreas de preservação ambiental (APP e reserva legal), desrespeitando a função social inerente à propriedade, o que denota uma visão antropocêntrica em relação ao meio ambiente. Tal visão envolve interesses econômicos e financeiros que impedem que a legislação seja cumprida, demonstrando ilimitação dos direitos de propriedade, em detrimento do privilégio à questão sócio-ambiental.

Analisando comparativamente como outros países enfrentam a questão do meio ambiente, é importante registrar que o Equador trata o meio ambiente como sujeito de direito, conforme disposto no art. 71 da Constituição de 2008 do referido país: La naturaleza o Pachamama, donde se reproduce y realiza la vida, tiene derecho a que se respete integralmente su existencia y el mantenimiento y regeneración de sus ciclos vitales, estructura, funciones y procesos evolutivos. Tal compreensão acerca do meio ambiente deveria servir de modelo, neste ínterim, com a finalidade de se ter a plena satisfação da função “ambiental” da propriedade.

Destarte, em atenção ao disposto no Código Civil Brasileiro de 2002 no art. 1.228, § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. §2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

Demonstra-se, portanto, que a compreensão de meio ambiente, vem assegurada tanto como direito fundamental na Constituição Brasileira, bem como na lei ordinária é resguardada a sua efetividade, no entanto, este não é o caminho que trilha a proposta do novo Código Florestal Brasileiro. Logo se faz mister para a compreensão de tal proposta a relativização do PL do Código Florestal.

(Resultado do diálogo do grupo GPDEA na reunião do dia 20 de junho de 2011 em que estavam presentes Daiane Amaral, David de Souza, Débora Martins, Juan Piñeiro, Leda Gerber, Luana dos Santos, Maria Helena Oliveira, Thaisa Lopes, Willian da Silva)

terça-feira, 1 de março de 2011



- O que é o GPDEA:
O Grupo de Pesquisa Direito e Educação Ambiental - GPDEA, que possui certificação pela Furg e CNPQ, busca trabalhar e pesquisar a dimensão do Direito com ênfase na Educação Ambiental. Assim, a sua produção científica é voltada para a concepção de trabalho que articula o Direito, em suas diversas áreas, com os pressupostos da Educação Ambiental, manifestada por meio da publicação de obras de autoria individual ou conjunta, pela participação em eventos, projetos de pesquisa e de extensão, bem como pelo exercício da docência, dentre outras atividades relevantes.
Nesse sentido, o grupo possui como integrantes docentes e discentes graduandos e pós-graduandos da FURG, os quais se constituem agentes multiplicadores da pesquisa efetuada.
- Nossa linha de pesquisa e nossos objetivos:
A linha de pesquisa "consciência ambiental do operador jurídico" tem por objetivos principais: desenvolver estudos e reflexões com base em teóricos relevantes ao tema para reconstruir aportes efetivos perante a realidade socioambiental e jurídica; investigar os principais conflitos provenientes de questões ambientais e a forma como eles são tratados nos diversos setores da sociedade local, o que inclui a constatação do dano ambiental, sua recuperação bem como a prevenção ao dano.
- Nossos encontros:
Os encontros presenciais são semanais e ocorrem todas as segundas-feiras, às 16h, sala 5C, FURG. Ainda dialogamos de forma virtual na plataforma moodle. O início das atividades do GPDEA está previsto para o dia 21/03/2011.
- Como participar:
Serão disponibilizadas 10 vagas. Para participar é necessário ser aluno da FURG, ter disponibilidade de tempo para efetivar as atividades, e enviar currículo para o email gpdeafurg@yahoo.com.br até o dia 14/03/2011.