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sábado, 5 de junho de 2010

Contextualização dos julgados


O sentido comum teórico sobre a aplicação e a eficácia das leis brasileiras preocupa os julgadores de modo a utilizarem tradicionalmente a jurisprudência na fundamentação das suas decisões, para demonstrar comprovando que o entendimento já foi firmado por outros tribunais ou julgadores com relação a determinado caso. Porém, na maioria das vezes, o uso é indiscriminado, em outras palavras, descontextualizado, pois não são considerados o tempo e o espaço de ocorrência do caso concreto, bem como são trazidas apenas as ementas dos julgados, fruto de pesquisas fáceis, incompletas e despreocupadas com o inteiro teor do caso trazido à baila como fundamento de uma nova interpretação a um novo conflito de interesses a ser resolvido.

Considerando que as decisões são fruto de uma interpretação do julgador e que carregam os sentimentos e emoções do juiz inserido na complexidade do mundo, não há como utilizar de forma irrefletida a jurisprudência sem qualquer justificativa convincente, pois a interpretação de cada caso levado a juízo requer uma manifestação específica do julgador, o que justifica, inclusive, a ocorrência de julgamento diferente para casos semelhantes.

A preocupação com a necessidade de reflexão sobre a importância da contextualização dos conflitos só começa a ocorrer a partir da consciência da sua existência por aquele que busca a mudança de pensamento. Do contrário, o envolvimento com o senso comum mascara as possibilidades de renovação para superar as crises.

Importante é o juiz observar que a consciência da história deve servir não só para reconhecer os caracteres, ao mesmo tempo determinados e aleatórios do destino humano, mas também para abrir a incerteza do futuro, pois usar julgados totalmente descontextualizados é como aplicar fórmulas irrefletidas de pensamento histórico e cultural de uma sociedade em descompasso com a realidade do caso a ser resolvido e que vão gerar efeitos futuros nefastos.

A contextualização preconizada é aquela que permite ao julgador movimentar-se inserido num universo de sentidos sociais, individuais e coletivos preocupado em atribuir sentidos à realidade, por meio da sentença, consciente de que a sua decisão está imersa numa trama de significados socioculturais historicamente constituídos e que a possibilidade de transformação leva em conta o seu conhecimento de vida. Isso porque é, ao mesmo tempo, leitor do mundo e produtor de novos sentidos de forma dinâmica e permanente.

Qual é a sua opinião sobre a contextualização dos julgados?